O mercado de seguros brasileiro atravessa um momento histórico. A consolidação de um novo marco legal, aliada a regulamentações complementares, está transformando profundamente as bases que orientam contratos, processos e relações de consumo.
Após mais de duas décadas de debates, a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, entrou em vigor em dezembro de 2025. Esta reforma representa a maior atualização normativa em 60 anos.
Entre as principais alterações estão:
Essas medidas visam aproximar o Brasil de padrões internacionais adotados em países como Alemanha, Japão e Reino Unido, elevando a competitividade e a transparência.
A portaria PGFN nº 2.044/2024 introduziu uma apólice padrão para Seguro Garantia, essencial em execuções fiscais e negociações tributárias. Esse modelo uniformizou critérios de cobertura, reduzindo ambiguidades e riscos de litígios.
Adicionalmente, as Leis Complementares nº 213/25 e nº 143/2024 regulamentam cooperativas e grupos mutualistas, fechando brechas de operação e ampliando a supervisão da SUSEP. Essas regras conferem maior estabilidade ao sistema e freiam atividades irregulares.
O novo marco incrementa as exigências de informação e clareza nos contratos. As seguradoras precisam detalhar regras de renovação, cancelamento e procedimentos de sinistros, sob pena de sanções administrativas severas.
Os consumidores passam a contar com:
Essas medidas combatem práticas abusivas e fortalecem a confiança, reduzindo o número de litígios judiciais.
Para cumprir as novas disposições, as seguradoras estão revisando processos e sistemas. A digitalização de propostas e apólices exige integração com plataformas de Open Insurance, assegurando o compartilhamento de dados de forma segura e consentida.
A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é outro ponto crítico. Empresas precisam implementar controles robustos para evitar vazamentos e uso indevido de informações pessoais.
O aumento do IOF sobre aportes superiores a R$ 50 mil em VGBL gerou controvérsia. Entidades como a Fenaprevi alertam que o novo tributo eleva custos dos produtos e dificulta estratégias de poupança previdenciária, especialmente para uma população em processo de envelhecimento.
O setor argumenta que a medida pode ser ineficiente do ponto de vista fiscal, comprometendo a previsibilidade necessária para investidores e clientes de longo prazo.
O processo de elaboração do Marco Legal contou com ampla participação de seguradoras, corretores, resseguradoras e representantes dos consumidores. Essa abordagem colaborativa continuará nas consultas públicas para regulamentações futuras.
As expectativas para 2025 incluem:
Com essas iniciativas, o setor de seguros brasileiro ambiciona crescer de forma sustentável, garantindo segurança, transparência e inovação para consumidores e empresas. A adaptação às novas regras será desafiadora, mas representa uma oportunidade única de fortalecer o mercado e ampliar a confiança no sistema de proteção.
Referências